sexta-feira, 4 de abril de 2008

Juiz obriga prefeito de Anajatuba a pagar adicional noturno a servidores

O juiz Gladiston Luis Nascimento Cutrim, da comarca de Arari, e respondendo pela comarca de Anajatuba, em decisão de 28 de março, deferiu pedido de liminar que obriga o prefeito Nilton da Silva Lima Filho a pagar adicional de 25% aos servidores municipais que trabalham no período noturno. Haverá penalidades no caso de descumprimento da ordem judicial.

O pedido foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Anajatuba e motivado pelo fato de que o prefeito paga aos servidores somente uma gratificação de R$ 19,95, quando o valor mínimo do adicional noturno deveria ser de R$ 103,50.

Segundo o juiz, o prefeito paga aos trabalhadores importância inferior a 6% do salário mínimo, enquanto a Lei Municipal n° 26/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Anajatuba) estipula essa percentagem em 25%. A Constituição Federal confere aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à remuneração noturna superior à diurna.

“Tendo sido o trabalho realizado, tem-se o direito à contraprestação respectiva, tanto pela inexistência de trabalho gratuito no serviço público como, principalmente, pelo resguardo ao princípio da dignidade humana”, diz o juiz na decisão.

Ainda de acordo com a decisão, a partir deste mês o município de Anajatuba deverá pagar a todos os servidores que trabalham de 22h às 5h do dia seguinte, adicional noturno não inferior a 25% do salário mínimo, sob pena de incorrer em crime de enriquecimento indevido e possibilidade do arbitramento de multa.


Juliana Mendes

Tribunal de Justiça

secomtj@tj.ma.gov.br
2106-9023 / 9024

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