quarta-feira, 26 de maio de 2010

Lei obriga escolas públicas e privadas a ter biblioteca

Com informações da Agência Brasil

Brasília - O Diário Oficial da União traz publicada na edição de ontem (25) a lei que obriga todas instituições públicas e privadas de ensino do país a ter uma biblioteca. A lei também também estabelece que o espaço deverá ser administrado por profissionais da área. Para a presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), Nêmora Rodrigues, esse detalhe faz toda a diferença porque sem a organização adequada a biblioteca fica subutilizada.

Mesmo que a escola conte com o equipamento, é preciso profissionais capacitados para que o espaço não se transforme em um mero “depósito de livros”. “O profissional da área vai prestar serviços tanto na questão da organização de acervos quanto na promoção das atividades que atraiam os alunos para utilizar a biblioteca para ampliar os conhecimentos de sala de aula. Também é um ponto importante de acesso de informação para professores e a comunidade”, defende a presidente da entidade.

A Lei 1.244/2010 determina que toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.

As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.

Pesquisa divulgada em abril pelo Ministério da Cultura aponta que 445 municípios do país não têm biblioteca, o que representa 8% do total. O estado com o maior número de cidades sem esses espaços para leitura é o Maranhão (61). As bibliotecas municipais brasileiras têm em média 4,2 funcionários e a maioria (84%) é mulher. Entretanto, 52% dos trabalhadores desses estabelecimentos não têm capacitação para a atividade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário