sexta-feira, 30 de abril de 2010

Em São Luis, aluna é impedida de assistir aula por causa de uniforme

Mãe denuncia que filha não entrou na Unidade Integrada Maria Pinho por estar sem tênis. Direção nega e Promotor diz que aluno não pode perder aula por isso.

Pais de alunos da Unidade Integrada Professora Maria Pinho, da rede estadual de ensino, localizada no bairro do Cohatrac, denunciam que a diretora da instituição estaria impedindo que estudantes assistam aula, simplesmente porque não estariam com o uniforme completo da escola, que é composto de calça, blusão, meia e sapatos pretos.
A autônoma Cássia Carvalho Frós, de 40 anos disse que têm três filhos estudando na instituição de ensino e que na última quarta-feira, dia 28, a filha Márcia, de 10 anos teria sido barrada por uma funcionária da escola a mando da diretora Maria José Alcântara, ao tentar assistir aula de chinelo.
Cássia contou ainda que a filha teria ficado muito abalada ao ser repreendida pela funcionária por não estar de tênis. Muito nervosa, a menina teria ligado para a mãe, que ao chegar na escola encontrou a filha chorando do lado de fora do portão da instituição.
“A única coisa que minha filha fez foi ir de chinelinho para a escola. O que isso têm demais? Agora porque ainda não tive como comprar o tênis preto que completa o uniforme, minha filha não pode assistir aula? Isso é um absurdo!”, disse ela revoltada.
A autônoma informou que o caso da filha não é o único onde alunos são impedidos de entrar na escola por não estar com o uniforme completo. Ela lembra que há duas semanas outra criança também teria sido barrada no portão da escola por estar de chinelo.
Por causa do que aconteceu com a filha, Cássia Carvalho disse que entrou com uma ação no Ministério Público contra a escola.
Direção
A diretora da escola Maria José Alcântara, de 58 anos, negou todas as acusações. Ela disse que a instituição tem mesmo um uniforme padrão composto por calça, blusão, tênis (que não é obrigado ser da cor preta) e meias preta ou branca.
Maria José garante, porém, que nenhum aluno foi impedido de assistir aula por não estar com o uniforme completo e ressalta que nem mesmo é fixado um prazo para que os pais comprem todos os itens que compõem a farda do colégio.
“Essa denúncia não tem cabimento. Até porque quando os pais entram em contato conosco e dizem que não têm condição de comprar o fardamento completo, nós vamos pessoalmente pedir a doação do uniforme desse aluno às malharias dos bairros que são responsáveis pela comercialização da farda”, relatou.
O que diz a lei
De acordo com o promotor da Educação Paulo Avelar, a obrigatoriedade do uniforme na escola pública não é implícita na legislação educacional, porém a padronização dos alunos de uma determinada instituição de ensino é muito importante, pois serve para identificar o estudante em situações onde não é possível fazer uma identificação pessoal, como em casos de acidentes.
Avelar ressalta, porém, que a mesma legislação diz que nenhum aluno pode ser impedido de assistir aula por não trajar alguma peça do fardamento escolar e que, caso isso aconteça, os pais do estudante pode acionar a Promotoria da Educação, que o caso será investigado
A Promotoria da Educação fica localizada no prédio das promotorias de justiças da capital, situado no Retorno da Cohama, no antigo Garden Shopping.

Gildean Farias, de O Imparcial:

http://www.oimparcialonline.com.br/noticias.php?id=43577

O que diz o Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Oficial do Estado do Maranhão?

O Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Oficial do Estado do Maranhão, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão, em 23 de maio de 2008, diz em seu artigo 205, parágrafo único, que "O aluno não será impedido de entrar no recinto escolar por falta de uniforme ou material, com base na legislação vigente". Logo, nenhum escola pode proibir o aluno de asssitir a aula por não estar com o fardamento completo ou não tiver levado todo o material de estudo.

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