quinta-feira, 29 de maio de 2014

SEMED divulga Edital do Brasil Alfabetizado




CHAMADA PÚBLICA PBA 2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES E COORDENADORES DE TURMA PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/PIO XII.
EDITAL DE ABERTURA N° 01/2014

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIO XII, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública n° 01/2014, destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária por tempo determinado (oito meses) no Programa Brasil Alfabetizado/Pio XII nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução/CD/FNDE n°52, de 11 de Dezembro de 2013. A Chamada Pública estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e reger-se-á nos termos previstos neste Edital e na legislação pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 A Chamada Pública será regida por este Edital e pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela Secretaria Municipal de Educação/Pio XII;
1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, por tempo determinado (oito meses), com atuação no Programa Brasil Alfabetizado/Pio XII.

2.  DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E DA INSCRIÇÂO
2.1 DOS REQUISITOS MÍNIMOS
2.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro que cumpra os requisitos legais para participar do processo seletivo;
2.1.2 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
2.1.3 Estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;
2.1.4 Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino;
2.1.5 Cumprir com os requisitos especificados para cada posto conforme a Resolução/CD/FNDE n° 52, de 11 de Dezembro de 2013 para os alfabetizadores, coordenadores de turmas, disponível no site do FNDE, no endereço: http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/5142-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-52,-de-11-de-dezembro-de-2013;
2.1.6 Apresentar a cópia da documentação comprobatória da escolaridade específica para atuação no posto, acompanhada da via original para conferência;
2.1.7 Cumprir com as determinações deste Edital e demais requisitos da Resolução n° 52, de 11 de dezembro de 2013.
2.2 DAS INSCRIÇÕES
2.2.1 As inscrições devem ser realizadas junto à Secretaria de Educação de Pio XII, no período de 02/06/2014 a 04/06/2014;
2.2.2 Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Cópia de Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais;
b) Comprovação de estar em dia com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, acompanhado de original;
c) Comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral, acompanhado de original;
d) Comprovação da escolaridade (Ensino Médio ou Magistério, acompanhado de original);
e) Apresentar a documentação para classificação, conforme o item 9 deste Edital.

3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 A seleção será feita por análise documental e curricular.

4 DAS VAGAS DISPONÍVEIS
4.1 Quadro demonstrativo de vagas:
Zona urbana
Alfabetizadores = 17 vagas
Alfabetizadores-Coordenadores de turmas = 3 vagas
Tradutores intérpretes de Libras = 6 vagas
Zona rural
Alfabetizadores = 62 vagas
Alfabetizadores-Coordenadores de turmas = 12 vagas
Tradutores intérpretes de Libras = 10 vagas

4.2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS
4.2.1 ALFABETIZADOR
a) Realizar atividade voluntária de alfabetização em turmas de jovens e adultos, durante os 8 (oito) meses de duração da turma, cumprindo a carga horária mínima de 320 horas/aula, nos termos  do Programa Brasil Alfabetizado.
b) Desenvolver, com o auxílio o coordenador de turmas, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos.
c) Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada. 
d) Desenvolver proposta pedagógica conforme orientação da Secretaria da Educação integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos do Ensino Fundamental, de modo a apoiar a qualificação profissional e a ação comunitária.
e) Orientar a turma em relação ao Plano Pedagógico da Secretaria da Educação, juntamente com o coordenador das turmas.
f) Acompanhar e orientar o processo de ensino-aprendizagem dos alfabetizandos.
g) Realizar registro das produções dos jovens e adultos, através de elaboração de portfólios e relatórios de sala de aula.
h) Participar do processo de captação de alunos desde o início da formação das turmas e fazer visitas domiciliares periódicas ao (a) aluno (a) como forma de incentivo e prevenção da evasão escolar.
4.2.2 TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
a) Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada.
b) Desenvolver, em parceria com o professor alfabetizador, proposta pedagógica conforme orientação da Secretaria da Educação, integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos do ensino fundamental, de modo a apoiar a qualificação profissional e a ação comunitária.
c) Participar do planejamento das aulas.
d) Estimular a autonomia do estudante com surdez.
e) Estimular e interpretar a comunicação entre colegas surdos e ouvintes.
f) Orientar os estudantes com surdez, usuário de Libras, em relação ao Plano Pedagógico da Secretaria da Educação, juntamente com o coordenador das turmas.
g) Traduzir e interpretar de maneira simultânea ou consecutiva a Língua Brasileira de Sinais para alunos com surdez.
h) Receber, acompanhar e orientar as produções mensais dos educandos com surdez usuários de Libras.
i) Realizar registro das produções dos jovens e adultos com surdez através de elaboração de portfólios e relatórios de sala de aula, em conjunto com o professor alfabetizador.
j) Aplicar testes de habilidades e conhecimentos ao final de cada mês aos alfabetizandos com surdez usuários de Libras, elaborados juntamente com o professor alfabetizador.
l) Atuar como mediador da aprendizagem, entre os estudantes com surdez e ouvintes, entre os professores das classes comuns e os das salas de recursos multifuncionais (quando o estudante com surdez frequentar atendimento educacional especializado).
m) Aplicar sistematicamente instrumentos de avaliação das aprendizagens relativas à apropriação da leitura e escrita construídas pelos alfabetizandos.
n) Realizar planejamentos individuais e coletivos.
o) Desenvolver atividades pedagógicas diversificadas.
p) Participar do processo de captação de alunos desde o início da formação das turmas e fazer visitas domiciliares periódicas ao (a) aluno (a) como forma de incentivo e prevenção da evasão escolar.
4.2.3. COORDENADOR DE TURMA
a) Acompanhar o processo e estratégias de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo a supervisão pedagógica da alfabetização, em cada uma das turmas a ele vinculadas.
b) Assessorar o planejamento, a aplicação e análise dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos, encaminhando os resultados dos mesmos ao Gestor Local.
c) Orientar os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos e planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens e adultos da turma.
d) Garantir a entrega do resultado da situação inicial e final dos alfabetizandos à Secretaria da Educação, até 30 (trinta) dias após o início das atividades da turma e até 15 (quinze) dias antes de seu término.
e) Responsabilizar-se pela coordenação, articulação e integração do plano das atividades das turmas.
f) Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada.
g) Identificar e relatar ao Gestor Local as dificuldades encontradas na implantação do Programa.
h) Supervisionar as ações relacionadas ao registro civil dos alfabetizandos, exames oftalmológicos e distribuição de óculos.
i) Desenvolver ações, juntamente com o alfabetizador, relacionadas ao controle e supervisão de frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações em relatório mensal de frequência.
j) Constituir, em conjunto com o alfabetizador, estratégias para favorecer a permanência do alfabetizando nas turmas, bem como articular a continuidade dos estudos dos alfabetizados na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
l) Participar do processo de captação de alunos desde o início da formação das turmas e fazer visitas domiciliares periódicas ao (a) aluno (a) como forma de incentivo e prevenção da evasão escolar .    

5. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
5.1 Os candidatos classificados deverão participar do curso de Formação Inicial, com carga horária de 40 horas presenciais, assinando termo comprometendo-se em realizar a formação;
5.2 O curso de Formação Inicial é obrigatório, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
5.3 A participação no curso de Formação Inicial não gera vínculo empregatício ou estatutário;
5.4 A participação do candidato no curso de Formação Inicial não assegurará o direito à adesão automática para o posto para o qual se habilitou, estando condicionada à necessidade do Programa;
5.5 Os alfabetizadores, coordenadores de turma deverão participar, obrigatoriamente, de Formação Continuada, com duração total de 64 (sessenta e quatro) horas, desenvolvida ao longo dos oito meses de atividades do Programa Brasil Alfabetizado/Pio XII, distribuídas em 8 (oito) encontros mensais com carga horária de 8 (oito) horas cada;
5.6 A Formação Inicial e a Continuada para os alfabetizadores, coordenadores de turmas, ocorrerá em dia, hora e local a serem definidos e divulgados pela SEMED e no site oficial da Prefeitura.

6. DA CARGA HORÁRIA
6.1 10 horas semanais, sendo duas horas de aula por dia.

7. VALOR DA BOLSA
7.1 Bolsa Voluntária: R$ 400,00 para Professor Alfabetizador e R$ 600,00 para Alfabetizador –
Coordenador.

8. DA VALIDADE
8.1 Esta Chamada Pública terá validade de 8 meses, a contar da data de publicação do  extrato  do Edital de Homologação do resultado.

9. DO CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA
9.1 Publicação da Chamada pública: 29/05/2014.
9.2 Período de inscrição: 02/06 a 04/06/2014.
9.3 Horário de inscrição: 8h30min às 12h30min.
9.4 Local: sede da Secretaria Municipal de Educação de Pio XII.
9.5 Divulgação dos selecionados: 09/06/2014.
9.6 A divulgação dos selecionados será afixada em mural público na Prefeitura Municipal de Pio XII e na Secretaria Municipal de Educação.



Secretaria Municipal de Educação de Pio XII – MA



Iracélia Naiva de Oliveira
Secretária Adjunta de Educação do Município de Pio XII

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