CHAMADA PÚBLICA PBA 2014
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
SELEÇÃO
DE ALFABETIZADORES E COORDENADORES DE TURMA PARA O PROGRAMA BRASIL
ALFABETIZADO/PIO XII.
EDITAL
DE ABERTURA N° 01/2014
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIO XII, no uso de suas atribuições legais,
torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as
inscrições para a Chamada Pública n° 01/2014, destinada à seleção de candidatos
ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária por tempo
determinado (oito meses) no Programa Brasil Alfabetizado/Pio XII nos termos e
nas condições disciplinadas pela Resolução/CD/FNDE n°52, de 11 de Dezembro de
2013. A Chamada Pública estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Educação e reger-se-á nos termos previstos neste Edital e na legislação
pertinente.
1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1
A Chamada Pública será regida por este Edital e pela legislação vigente sendo
executada, desenvolvida e organizada pela Secretaria Municipal de Educação/Pio
XII;
1.2
Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de
atividade voluntária, por tempo determinado (oito meses), com atuação no
Programa Brasil Alfabetizado/Pio XII.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA
SELEÇÃO E DA INSCRIÇÂO
2.1
DOS REQUISITOS MÍNIMOS
2.1.1
Ser brasileiro ou estrangeiro que cumpra os requisitos legais para participar
do processo seletivo;
2.1.2
Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
2.1.3
Estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;
2.1.4
Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso
de brasileiro do sexo masculino;
2.1.5
Cumprir com os requisitos especificados para cada posto conforme a
Resolução/CD/FNDE n° 52, de 11 de Dezembro de 2013 para os alfabetizadores,
coordenadores de turmas, disponível no site do FNDE, no endereço: http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/5142-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-52,-de-11-de-dezembro-de-2013;
2.1.6
Apresentar a cópia da documentação comprobatória da escolaridade específica
para atuação no posto, acompanhada da via original para conferência;
2.1.7
Cumprir com as determinações deste Edital e demais requisitos da Resolução n° 52,
de 11 de dezembro de 2013.
2.2
DAS INSCRIÇÕES
2.2.1
As inscrições devem ser realizadas junto à Secretaria de Educação de Pio XII,
no período de 02/06/2014 a 04/06/2014;
2.2.2
Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a)
Cópia de Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais;
b)
Comprovação de estar em dia com o serviço militar, para os candidatos do sexo
masculino, acompanhado de original;
c)
Comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral, acompanhado de original;
d)
Comprovação da escolaridade (Ensino Médio ou Magistério, acompanhado de original);
e)
Apresentar a documentação para classificação, conforme o item 9 deste Edital.
3.
DO PROCESSO SELETIVO
3.1
A seleção será feita por análise documental e curricular.
4 DAS
VAGAS DISPONÍVEIS
4.1
Quadro demonstrativo de vagas:
Zona urbana
Alfabetizadores = 17 vagas
Alfabetizadores-Coordenadores de turmas = 3 vagas
Tradutores intérpretes de Libras = 6 vagas
Zona rural
Alfabetizadores = 62 vagas
Alfabetizadores-Coordenadores de turmas = 12 vagas
Tradutores intérpretes de Libras = 10 vagas
Zona urbana
Alfabetizadores = 17 vagas
Alfabetizadores-Coordenadores de turmas = 3 vagas
Tradutores intérpretes de Libras = 6 vagas
Zona rural
Alfabetizadores = 62 vagas
Alfabetizadores-Coordenadores de turmas = 12 vagas
Tradutores intérpretes de Libras = 10 vagas
4.2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS
4.2.1
ALFABETIZADOR
a)
Realizar atividade voluntária de alfabetização em turmas de jovens e adultos,
durante os 8 (oito) meses de duração da turma, cumprindo a carga horária mínima
de 320 horas/aula, nos termos do
Programa Brasil Alfabetizado.
b)
Desenvolver, com o auxílio o coordenador de turmas, ações de acompanhamento e
registro da frequência dos alfabetizandos.
c)
Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada.
d)
Desenvolver proposta pedagógica conforme orientação da Secretaria da Educação
integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos do Ensino
Fundamental, de modo a apoiar a qualificação profissional e a ação comunitária.
e)
Orientar a turma em relação ao Plano Pedagógico da Secretaria da Educação,
juntamente com o coordenador das turmas.
f)
Acompanhar e orientar o processo de ensino-aprendizagem dos alfabetizandos.
g)
Realizar registro das produções dos jovens e adultos, através de elaboração de
portfólios e relatórios de sala de aula.
h)
Participar do processo de captação de alunos desde o início da formação das
turmas e fazer visitas domiciliares periódicas ao (a) aluno (a) como forma de
incentivo e prevenção da evasão escolar.
4.2.2
TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
a)
Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada.
b)
Desenvolver, em parceria com o professor alfabetizador, proposta pedagógica
conforme orientação da Secretaria da Educação, integrada entre os componentes
curriculares e os conteúdos do ensino fundamental, de modo a apoiar a
qualificação profissional e a ação comunitária.
c)
Participar do planejamento das aulas.
d)
Estimular a autonomia do estudante com surdez.
e)
Estimular e interpretar a comunicação entre colegas surdos e ouvintes.
f)
Orientar os estudantes com surdez, usuário de Libras, em relação ao Plano Pedagógico
da Secretaria da Educação, juntamente com o coordenador das turmas.
g)
Traduzir e interpretar de maneira simultânea ou consecutiva a Língua Brasileira
de Sinais para alunos com surdez.
h)
Receber, acompanhar e orientar as produções mensais dos educandos com surdez
usuários de Libras.
i)
Realizar registro das produções dos jovens e adultos com surdez através de
elaboração de portfólios e relatórios de sala de aula, em conjunto com o
professor alfabetizador.
j)
Aplicar testes de habilidades e conhecimentos ao final de cada mês aos alfabetizandos
com surdez usuários de Libras, elaborados juntamente com o professor
alfabetizador.
l)
Atuar como mediador da aprendizagem, entre os estudantes com surdez e ouvintes,
entre os professores das classes comuns e os das salas de recursos
multifuncionais (quando o estudante com surdez frequentar atendimento
educacional especializado).
m)
Aplicar sistematicamente instrumentos de avaliação das aprendizagens relativas
à apropriação da leitura e escrita construídas pelos alfabetizandos.
n)
Realizar planejamentos individuais e coletivos.
o)
Desenvolver atividades pedagógicas diversificadas.
p)
Participar do processo de captação de alunos desde o início da formação das
turmas e fazer visitas domiciliares periódicas ao (a) aluno (a) como forma de incentivo
e prevenção da evasão escolar.
4.2.3.
COORDENADOR DE TURMA
a)
Acompanhar o processo e estratégias de alfabetização de jovens e adultos nos
locais em que ele ocorre, fazendo a supervisão pedagógica da alfabetização, em
cada uma das turmas a ele vinculadas.
b)
Assessorar o planejamento, a aplicação e análise dos testes cognitivos de
entrada e de saída dos alfabetizandos, encaminhando os resultados dos mesmos ao
Gestor Local.
c)
Orientar os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de
entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos e planejar ações de
alfabetização mais adequadas aos jovens e adultos da turma.
d)
Garantir a entrega do resultado da situação inicial e final dos alfabetizandos
à Secretaria da Educação, até 30 (trinta) dias após o início das atividades da
turma e até 15 (quinze) dias antes de seu término.
e)
Responsabilizar-se pela coordenação, articulação e integração do plano das
atividades das turmas.
f)
Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada.
g)
Identificar e relatar ao Gestor Local as dificuldades encontradas na
implantação do Programa.
h)
Supervisionar as ações relacionadas ao registro civil dos alfabetizandos,
exames oftalmológicos e distribuição de óculos.
i)
Desenvolver ações, juntamente com o alfabetizador, relacionadas ao controle e
supervisão de frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações em
relatório mensal de frequência.
j)
Constituir, em conjunto com o alfabetizador, estratégias para favorecer a
permanência do alfabetizando nas turmas, bem como articular a continuidade dos estudos
dos alfabetizados na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
l)
Participar do processo de captação de alunos desde o início da formação das
turmas e fazer visitas domiciliares periódicas ao (a) aluno (a) como forma de
incentivo e prevenção da evasão escolar .
5.
DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
5.1
Os candidatos classificados deverão participar do curso de Formação Inicial,
com carga horária de 40 horas presenciais, assinando termo comprometendo-se em realizar
a formação;
5.2
O curso de Formação Inicial é obrigatório, com frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento);
5.3
A participação no curso de Formação Inicial não gera vínculo empregatício ou
estatutário;
5.4
A participação do candidato no curso de Formação Inicial não assegurará o
direito à adesão automática para o posto para o qual se habilitou, estando
condicionada à necessidade do Programa;
5.5
Os alfabetizadores, coordenadores de turma deverão participar,
obrigatoriamente, de Formação Continuada, com duração total de 64 (sessenta e
quatro) horas, desenvolvida ao longo dos oito meses de atividades do Programa
Brasil Alfabetizado/Pio XII, distribuídas em 8 (oito) encontros mensais com
carga horária de 8 (oito) horas cada;
5.6
A Formação Inicial e a Continuada para os alfabetizadores, coordenadores de
turmas, ocorrerá em dia, hora e local a serem definidos e divulgados pela SEMED
e no site oficial da Prefeitura.
6.
DA CARGA HORÁRIA
6.1
10 horas semanais, sendo duas horas de aula por dia.
7.
VALOR DA BOLSA
7.1
Bolsa Voluntária: R$ 400,00 para Professor Alfabetizador e R$ 600,00 para
Alfabetizador –
Coordenador.
8.
DA VALIDADE
8.1
Esta Chamada Pública terá validade de 8 meses, a contar da data de publicação
do extrato do Edital de Homologação do resultado.
9.
DO CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA
9.1
Publicação da Chamada pública: 29/05/2014.
9.2
Período de inscrição: 02/06 a 04/06/2014.
9.3
Horário de inscrição: 8h30min às 12h30min.
9.4
Local: sede da Secretaria Municipal de Educação de Pio XII.
9.5
Divulgação dos selecionados: 09/06/2014.
9.6
A divulgação dos selecionados será afixada em mural público na Prefeitura
Municipal de Pio XII e na Secretaria Municipal de Educação.
Secretaria Municipal
de Educação de Pio XII – MA
Iracélia Naiva de Oliveira
Secretária
Adjunta de Educação do Município de Pio XII
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